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    Home»Economia»Gasto com pessoal e benefícios fiscais terão limite a partir de 2027
    Economia

    Gasto com pessoal e benefícios fiscais terão limite a partir de 2027

    Wellton Maximo - Reporter da Agencia BrasilFonte: Wellton Maximo - Reporter da Agencia Brasil16 de abril de 2026Nenhum comentário
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    O Orçamento de 2027 terá mecanismos automáticos para conter despesas, após o registro de déficit nas contas públicas. Entre as medidas, está a limitação do crescimento dos gastos com pessoal a 0,6% acima da inflação.

    A restrição também impede a criação, ampliação ou prorrogação de benefícios tributários enquanto persistir o cenário de desequilíbrio fiscal.

    As diretrizes constam no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado pelo Executivo ao Congresso. O texto define os parâmetros para a elaboração do Orçamento e estabelece metas fiscais, prioridades e limites de gastos.

    Os chamados “gatilhos” foram previstos em legislação aprovada em 2024 e passam a ser aplicados após o déficit registrado nas contas públicas.

    As medidas valerão já no primeiro ano do próximo governo, independentemente de quem vença a eleição. A regra obriga o cumprimento dos limites ou exige que o Executivo peça flexibilização ao Congresso. A única exceção prevista é em situações de calamidade pública.

    Impacto nas despesas

    A previsão do governo é que os gastos com pessoal cresçam nominalmente 4,2% em 2027, 3,8% em 2028 e 3,6% ao ano em 2029 e 2030. Ainda assim, a nova regra deve desacelerar esse ritmo, que tem média anual de alta de 6,1% de 2023 a 2026. Essa despesa representa cerca de 20% do Orçamento sujeito ao limite de gastos.

    O ministro do Planejamento, Bruno Moretti, afirmou que o aumento recente se deve à recomposição salarial do funcionalismo público. Ele destacou que a desaceleração do crescimento é esperada e será garantida pelo acionamento dos gatilhos fiscais.

    “Fizemos uma recomposição fundamental para o serviço público brasileiro. É natural que haja uma desaceleração da taxa de crescimento dessa despesa e ela é garantida pelo ativamento desse gatilho previsto no projeto de lei”, explicou Moretti em entrevista coletiva sobre o PLDO.

    Mais cedo, em viagem a Washington, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, classificou o cenário como desafiador. Ele indicou que o governo busca alternativas para controlar outras pressões orçamentárias, como o pagamento de precatórios (dívidas da União com sentença judicial definitiva).

    “Há um grande aperto em termos de despesa com pessoal, vai também haver outras estratégias de incorporação dos precatórios também de maneira bastante cuidadosa e conservadora”, declarou o ministro, que participa de reuniões do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial.

    Subteto para salários

    Na prática, o limite funcionará como um subteto para despesas com funcionalismo, afetando decisões sobre reajustes salariais e abertura de concursos públicos. Se houver risco de descumprimento, a Secretaria de Orçamento Federal poderá barrar propostas, inclusive de outros Poderes e órgãos autônomos.

    Os gastos com pessoal somaram R$ 412,1 bilhões em 2025, com alta de 4,3% acima da inflação. Para 2026, a estimativa é de R$ 457,6 bilhões. Já o déficit das contas públicas foi de R$ 61,7 bilhões em 2025, o que acionou automaticamente os gatilhos previstos na legislação.

    Projeções e continuidade

    A equipe econômica prevê déficit de R$ 59,8 bilhões em 2026, ao incluir gastos fora do arcabouço fiscal, como precatórios e algumas despesas de saúde, educação e defesa.

    Para 2027, o PLDO oficialmente prevê superávit de R$ 73,2 bilhões, mas o governo deverá registrar superávit entre R$ 7,5 bilhões e R$ 8 bilhões ao considerar as despesas fora do arcabouço.

    Com a margem de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), permitida pelo arcabouço, as contas federais poderão encerrar o próximo ano no negativo. Se o governo registrar déficit efetivo em 2027, as restrições com gastos de pessoal e com benefícios tributários devem permanecer em vigor também em 2028 e 2029.

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